Existem alguns Acordos Internacionais, assinados entre o governo brasileiro e o governo de outros países, pautando-se na existência da reciprocidade entre os sistemas previdenciários que visam garantir aos respectivos segurados e ao seus dependentes legais, residentes ou em trânsito no país, poder usufruir dos benefícios previdenciário previstos nas legislações dos dois países.

Por quê são firmados Acordos Internacionais?

Os Acordos Internacionais entre o governo brasileiro e outros países ocorrem em função de várias razões, entre elas, as relações especiais de amizade, o elevado volume de comércio exterior, o recebimento no País de investimentos externos significativos e o acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso. De forma mais clara, os Acordos Internacionais de Previdência Social são um acordo (como o próprio nome diz) entre os governos de dois países cujo objetivo é garantir que o cidadão que trabalhou em países diferentes – e contribui regularmente para a Previdência Social – usufrua de seus direitos previdenciários, tais como a aposentadoria ou a pensão por morte. Estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários entre os dois países porém, não necessariamente modificam a legislação vigente no país. Cada um dos países é livre para analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir se o cidadão faz jus ou não àquele direito solicitado, conforme sua própria legislação e o Acordo firmado.

Ex: Um cidadão brasileiro que trabalhou durante vários anos no Japão pode, graças ao Acordo de Previdência Brasil-Japão (firmado em 2012), utilizar o tempo de serviço em terras japonesas (desde que, devidamente comprovado) para requerer aposentadoria no Brasil. O tempo de trabalho no Japão pode ser adicionado ao tempo de contribuição no Brasil e, se o soma total atingir o mínimo exigido de 15 anos, o cidadão consegue aposentar-se por idade.

Acordos internacionais

Quais são os países com os quais o Brasil possui Acordo Internacional de Previdência Social em vigor?

Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

  • ALEMANHA
    • Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
    • Convênio de Execução
    • Ajustes Administrativos:
      • Seguro Acidentário
      • Seguro Previdenciário
      • Seguro Saúde & Deslocamento
    • Cartilha Explicativa
  • BÉLGICA
    • Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
    • Ajustes Administrativo
  • CABO VERDE
    • Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
  • CANADÁ
    • Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
    • Ajuste Administrativo
    • Cartilha Explicativa
  • CHILE
    • Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
    • Novo Ajuste complementar 2009
  • COREIA
    • Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
    • Ajuste Administrativo
  • ESPANHA
    • Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
    • Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
      (Entrada em vigor: 01/3/2018)
    • Ajuste administrativo
  • ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
    • Acordo
    • Ajuste Administrativo
  • FRANÇA
    • Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
    • Ajuste Administrativo
  • GRÉCIA
    • Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)
    • Ajuste administrativo
  • ITÁLIA
    • Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
    • Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
    • Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
    • Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
  • JAPÃO
    • Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
    • Ajuste Administrativo
    • Cartilha Explicativa
    • LUXEMBURGO
      • Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)
      • Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)
      • Ajuste Administrativo
  • PORTUGAL
    • Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
    • Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
    • Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
  • QUEBEC
    • Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
    • Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)

Há algum Acordo Bilateral já assinado, porém, ainda esperando ratificação do Congresso Nacional para entrar em vigor?

Sim, Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial). São eles:

  • BULGÁRIA
    • Acordo
  • ISRAEL
    • Acordo
  • MOÇAMBIQUE
    • Acordo
  • SUÍÇA
    • Acordo

Além dos Acordos Internacionais Bilaterais (entre dois Países), citados acima, há ainda dois Acordos Multilaterais (mais de um país) em vigor, são eles:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
    • Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
    • Cartilha Explicativa em português
    • Cartilha Explicativa em espanhol

Há, ainda, um Acordo Multilateral em processo de ratificação pelo Congresso Nacional, é a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa:

  • CPLP (Comunidade de língua Portuguesa)

Qual é a instituição responsável por assegurar o cumprimento de direitos e deveres previstos nos acordos internacionais, no Brasil?

A instituição responsável por assegurar os direitos, também denominada Entidade Gestora, é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Mas existem, também, os chamados Organismos de Ligação, entidades cuja função é estabelecer comunicação, interna e externa, e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos acordos.

Organismos de Ligação

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos  de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Brasil e Espanha

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:apsai17001220@inss.gov.br

Instituto Nacional de la Seguridad Social End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha Tel.: +34 91563-6688 Fax: +34 91563-3027