Você que virá para turismo na Espanha, o brasileiros não necessita de visto, porém é muito importante seguir as regras e requisitos exigidos pelo governo da Espanha em 100%.
Ser TURISTA na Espanha não te dá direito a TRABALHAR NA ESPANHA e para conseguir visto de trabalho, você deve estar no Brasil antes de viajar para a Espanha.
1. ESTADA SUPERIOR A 90 DIAS: REQUISITOS DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS PARA ESTUDOS, TRABALHO, REUNIÃO FAMILIAR
Para estada superior a 90 dias em um período de 180 dias, por motivo de estudo, trabalho ou reunião familiar, é necessário visto.
Saiba mais sobre os vistos:
https://vivernaespanha.com/tipos-de-visto-na-espanha/
2. ESTADA DE ATÉ 90 DIAS: REQUISITOS DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS PARA TURISMO, ESTUDOS (CURTA DURAÇÃO) E NEGÓCIOS
Para estada de turismo, estudos ou negócios
que não exceda 90 dias em um período de 180
dias, os cidadãos brasileiros não precisam de visto para Espanha (e demais
países do Espaço Schengen). É necessário, contudo, cumprir com os requisitos de entrada exigidos para turistas
na Espanha, abaixo listados:
– Passaporte em vigor;
– Provas de meios econômicos e
passagem aérea de volta;
– Reserva em hotel ou carta-convite;
– Não ter proibição de entrada na
Espanha ou em outro país do espaço Schengen;
– Não representar perigo para a ordem
pública, segurança nacional ou relações internacionais;
– Possuir seguro de saúde válido para
todo o período de estada.
Veja, em detalhe, cada requisito:

1. Passaporte em vigor, com validade de, no mínimo, três meses depois da data pretendida de partida de país do Espaço Schengen.
2. Prova de meios econômicos suficientes para a permanência na Espanha.
Os turistas devem dispor de 90 euros por dia de permanência (por pessoa) e total de, no mínimo, 700 euros por pessoa; devem exibir o montante em espécie ou comprovar sua posse apresentando cheques de viagem ou cartões de crédito acompanhados de extratos de conta expedidos recentemente pelo próprio banco (não sendo aceitos extratos obtidos via Internet). O turista deve também apresentar passagem aérea nominal (e sem possibilidade de transferência) de regresso ao Brasil ou viagem para terceiro país.
3. Justificativa documental dos motivos da entrada (o agente de imigração, a seu critério, poderá exigir um ou mais dos documentos abaixo listados).
Para viagens de caráter profissional, científico, desportivo ou religioso: convite de empresa, autoridade ou instituição; documentos relacionados à missão que motiva a viagem; cartões de acesso a feiras e congressos.
Para viagens de estudos, formação ou pesquisa: documento de pré-inscrição ou admissão da instituição de ensino legalmente reconhecida; carnê de estudante ou certificados relativos aos cursos seguidos.
Para viagens de turismo ou privadas: reserva em hotel ou estabelecimento de hospedagem; confirmação de reserva em viagem organizada; passagem de volta ou de circuito turístico; convite de um particular (carta-convite tramitada em delegacia de polícia espanhola).
A carta-convite (“carta de invitación”) é documento indispensável quando o visitante irá se hospedar na casa de parente ou amigo na Espanha. O anfitrião deve solicitá-la à delegacia (“Comisaría de Policía”) de seu lugar de residência. A taxa cobrada é de 96,90 euros.
Recomenda-se solicitar o documento na delegacia espanhola com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem do convidado. Ressalta-se que a carta-convite original deverá ser enviada ao Brasil para que o convidado apresente o documento às autoridades migratórias espanholas no momento de seu ingresso em território espanhol.
NÃO VALE CARTA CONVITE FEITA SEM SER PELA POLÍCIA NACIONAL

Caso o viajante brasileiro destine-se a outro país europeu, mas entre pela Espanha, a carta-convite expedida no outro país deve ser traduzida para o espanhol por tradutor juramentado.
4. Não estar proibido de entrar na Espanha e/ou;
5. Não representar perigo para a ordem pública, segurança nacional ou relações internacionais.
Além dos requisitos acima, o passageiro não deve estar incluído no SIS (Sistema de Informação Schengen); não pode ter sido deportado por algum país-membro; não pode ter permanecido, em viagem anterior, além do prazo permitido para turistas (três meses) ou estar reingressando no Espaço Schengen antes de decorridos três meses da última saída deste território. Poderá ainda ser causa de inadmissão a existência de proibição expressa por atividades consideradas contrárias aos interesses de um país-membro, ligação com organizações criminosas ou perigo para a saúde ou ordem pública.
6. – Possuir seguro de saúde/viagem válido para todo o período de estada.
Não há sistema de saúde gratuito para turistas brasileiros na Espanha. Sugere-se, assim, que seja contratado seguro que cubra emergências médicas e repatriação, com validade em todos os países que serão visitados.
Os problemas mais frequentes que impedem os viajantes brasileiros de ingressar na Espanha, são os seguintes:
– falta de carta-convite elaborada em delegacia espanhola (ou falta de tradução para o espanhol de carta-convite escrita em outro idioma);
– falta de bilhete de retorno ao Brasil (ou apresentar bilhete com data de retorno que exceda o tempo máximo de permanência permitida no Espaço Shengen);
– falta de reserva de hotel comprovada e paga (ou garantida) com cartão de crédito para todos os dias de permanência no país; e
– falta de comprovante de saldo bancário.

Inadmissão / Denegação de entrada
O brasileiro cuja entrada é denegada tem que aguardar, em sala fechada no Aeroporto de Madri-Barajas, o próximo voo de retorno ao Brasil na companhia aérea em que viajou.
O Consulado-Geral do Brasil não tem como interferir na decisão das autoridades espanholas.
São inadmitidos, em média, 50 brasileiros por mês.
Fonte: Consulado Brasileiro da Espanha em Madrid http://www.exteriores.gob.es/Consulados/SAOPAULO/es/InformacionParaExtranjeros/Paginas/RequisitosDeEntrada.aspx
0 Comments