Nômade digital na Espanha para Brasileiros

Os estrangeiros não pertencentes à UE podem requerer residência internacional por teletrabalho para a realização de trabalho ou atividade profissional à distância para empresas situadas fora do território nacional, mediante a utilização exclusiva de meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicações.

No caso de exercício de atividade laboral, o titular da autorização de teletrabalho internacional só pode exercer atividade laboral em empresas situadas fora do território nacional.

💻 trabalhar remotamente para uma empresa não espanhola para outra pessoa ou como freelancer;

💻 verificar rendimentos de no mínimo 2 vezes o SMI;

💻 estar inscrito na Segurança Social do país de origem ou de prestação do serviço;

💻 ter um diploma universitário ou superior;

💻 não ter antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiu nos últimos 2 anos;

💻 ter plano de saúde público ou privado;

💻 certificar que a empresa contratante tem mais de 1 ano de atividade e que o contrato com o trabalhador tem mais de 3 meses desde o seu início.

Visto: quando o requerente se encontrar fora de Espanha, obterá uma autorização para, se assim o desejar, residir e trabalhar em todo o território nacional. A duração da autorização é de 1 ano, salvo se o período de trabalho for mais curto, caso em que o visto terá a mesma duração

Após o ano, você deve solicitar uma autorização de residência

Autorização de residência: quando o requerente estiver legalmente em Espanha, obterá uma autorização de 3 anos para, se assim o desejar, residir e trabalhar em todo o território nacional.

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