O Convênio de Haia, aplicado no Brasil desde agosto de 2016 elimina a exigência da legalização dos documentos públicos estrangeiros. A partir desse momento, todos os documentos públicos brasileiros que tenham a Apostila de Haia serão válidos na Espanha sem a necessidade de ser legalizados pelo Consulado Geral. O mesmo acontece no Brasil com os documentos espanhóis que estiverem apostilados.
Mas, o que é a Apostila de Haia?
A apostila nada mais é do que uma anotação em uma margem de um documento ou ao final dele. Essa anotação é um reconhecimento da autenticidade do documento em questão, com a finalidade de que ele seja válido no exterior.
No Brasil, a apostila consiste em um adesivo em anexo ao documento, de papel timbrado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Este procedimento pretende acelerar e simplificar a legalização dos documentos entre 112 países que assinaram este convênio. O que permite é que os documentos brasileiros sejam reconhecidos no exterior e vice-versa.
Já não é necessário passar pelo processo de legalização de documentos no Ministério de Relações Exteriores (no caso da Espanha), nem mesmo aguardar agendamento com o Consulado (neste caso, do Brasil) de destino do documento. Quando esses documentos são apostilados pela autoridade correspondente no Brasil, os documentos públicos que serão apresentados no exterior passarão a ser imediatamente válidos em todos os países membros do Convênio.
Para que um documento emitido no Brasil seja aceito na Espanha, deve ser apostilado no Brasil, pelas autoridades competentes.
O documento brasileiro deve ser traduzido na Espanha por um tradutor juramentado.
Será anexada ao documento uma anotação pela autoridade competente (apostila), que o fará válido em todos os países que formam parte da convenção, como são o Brasil e a Espanha.

Este procedimiento é aplicado a:
Certificados de atos do registro civil (nascimento, casamento e óbito);
Certificados de cartórios (poderes públicos, escrituras públicas, testamentos);
Sentenças judiciais (de adoção, divórcio, regulamentação da custódia de menor, entre outros);
Documentos particulares reconhecidos no cartório ou por uma autoridade estrangeira (autoridade espanhola):
Poderes particulares;
Declarações particulares;
Formulários de fé de vida;
Formulários de autorização de viagem à menores;
Formulários de autorização para expedição de passaporte à menores;
Diplomas e documentos estudantis, entre outros.
Atenção: somente os seguintes documentos continuam sendo legalizados no Brasil:
Documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
Documentos administrativos diretamente relacionados com operações comerciais ou alfandegárias.
As autoridades competentes para fazer a expedição da apostila de Haia sobre os documentos brasileiros são os cartórios habilitados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Brasil e, no caso de documentos que estejam relacionados com o Poder Judicial, as Corregedorias Gerais de Justiça e os juízes diretores de foro das demais unidades judiciais, comarcas ou subseções.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o cartório que você escolheu ou mesmo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A lista de autoridades competentes para expedir a Apostila de Haia sobre documentação espanhola, diferentes dependendo do tipo de documento do qual se trata, pode ser consultado no site do Ministério de Justiça da Espanha.