O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.062, no dia 19 de outubro de 2020, especificando os procedimentos para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior estejam eles amparados ou não pelos Acordos Internacionais, com a intenção de evitar bloqueios, suspensões ou cancelamentos de benefícios em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Confira os procedimentos:

• A comprovação deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” e ser enviado à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários – CGPGSP da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;

• Para os países que são signatários da Convenção da Apostila da Haia, como é o caso da Espanha, e ainda, possui o Acordo Internacional Previdenciário,  basta ir ao cartório (“notário”) com o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, e requerer o reconhecimento de firma, o apostilamento do documento e ainda, o  selo da Apostila da Haia.

Após cumprido estes procedimentos os documentos deverão ser enviados para a Agência de Acordo Internacional do país em que o beneficiário reside.

BIOMETRIA FACIAL – Será aceita a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos exigidos para a realização da prova de vida, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS;

PORTAL MEU INSS – deverá ser anexado eletronicamente o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, com reconhecimento de firma, e ainda,  apostilado e com o selo da Apostila da Haia,   e obrigatoriamente, para ter validade, o comprovante de rastreamento do envio do documento pelos correios à Agência de Acordo Internacional responsável pelo país onde o beneficiário é residente.

Fiquem atentos, pois  a obrigatoriedade do envio dos documentos originais ainda permanece no caso da opção de utilizar o formulário e não a biometria facial.

Além disso, o beneficiário deverá provar que enviou os documentos por correio via site Meu INSS ou provar a indisponibilidade do serviço de correios e/ou do Portal Meu INSS para não ter o benefício bloqueado, suspenso ou cancelado.

Segue a íntegra da Portaria 1.062 e o link para o formulário abaixo:

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.062-de-15-de-outubro-de-2020-283494136

Formulário: https://www.inss.gov.br/comprovacao-de-vida-para-os-segurados-do-inss-no-exterior-saiba-como-fazer/

Por Dra Gercy Marins, advogada previdenciarista.

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