Visto de Busca de Trabalho na Espanha (em vigor desde 2025)

A Espanha implementou, em maio de 2025, um novo tipo de visto para estrangeiros buscarem emprego no país. Este Visto de Busca de Trabalho faz parte da reforma do Regulamento de Estrangeiros (Real Decreto 1155/2024) e permite que determinados estrangeiros permaneçam legalmente na Espanha por até 12 meses com o objetivo de procurar emprego ou iniciar um projeto profissional. A seguir, estão os principais detalhes com base em fontes oficiais do governo espanhol.


Duração do visto e prorrogação

  • Validade: O visto tem duração de 12 meses e não pode ser prorrogado.
  • Conversão em residência de trabalho: Caso o solicitante obtenha uma oferta de trabalho durante esse período, pode solicitar uma autorização de residência e trabalho diretamente na Espanha. Durante o processo, a vigência do visto se mantém suspensa até decisão final.

Fonte: BOE – Real Decreto 1155/2024


Quem pode solicitar o visto

1. Estrangeiros formados na Espanha

  • Devem ter concluído graduação, mestrado ou doutorado em instituição espanhola.
  • O pedido deve ser feito até 60 dias antes ou 90 dias após a expiração do visto de estudante.
  • A solicitação pode ser feita sem sair da Espanha.

Fonte: Portal de Extranjería – Residencia para búsqueda de empleo

2. Filhos e netos de espanhóis de origem

  • Devem provar a descendência com documentos como certidão de nascimento do ascendente espanhol.
  • Idade entre 18 e 45 anos.
  • Devem residir fora da Espanha no momento da solicitação.
  • Isentos da situação nacional de emprego, ou seja, não precisam provar que a vaga não pode ser ocupada por espanhóis.

Fonte: BOE – Artículo 40 Ley de Extranjería

3. Profissões com escassez de mão de obra

  • Visto destinado a estrangeiros com experiência em profissões em demanda na Espanha.
  • A lista de profissões e regiões elegíveis é publicada periodicamente pelo SEPE.

Fonte: SEPE – Catálogo de ocupaciones de difícil cobertura


Requisitos gerais

  • Meios financeiros suficientes: Aproximadamente €7.200 para cobrir um ano de estadia.
  • Seguro de saúde válido na Espanha.
  • Certidão negativa de antecedentes criminais.
  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses.

Lista oficial de profissões em escassez

O governo espanhol publica trimestralmente, através do SEPE, a lista de profissões de difícil cobertura. Essa lista determina quais setores estão autorizados a contratar estrangeiros com mais facilidade.

Acesse a lista atualizada: Catálogo SEPE 2025 – Ocupaciones de difícil cobertura


Visto de Busca de Trabalho na Espanha (a partir de 2025)

O governo espanhol implementou, em maio de 2025, um novo tipo de visto para estrangeiros buscarem emprego na Espanha. Esse Visto de Busca de Trabalho faz parte da reforma do Regulamento de Estrangeiros (Real Decreto 1155/2024) e tem por objetivo permitir que determinados estrangeiros permaneçam ou entrem legalmente na Espanha por até 12 meses para procurar empregoboe.es. A seguir, detalhamos as regras, requisitos e categorias de candidatos elegíveis, com base nas fontes oficiais (BOE, ministérios e entidades governamentais espanholas).

Duração do Visto e Não Prorrogação

  • Período de validade: O visto tem duração máxima de 12 meses e não pode ser prorrogado além desse período. Ou seja, trata-se de uma autorização temporária, de uso único, destinada unicamente à busca de trabalho. Anteriormente, vistos deste tipo tinham duração menor (por exemplo, 3 meses), mas a reforma de 2025 estendeu o prazo para um ano completo
  • Não renovável: Não é possível renovar ou estender este visto após os 12 meses. Caso o titular não consiga uma oferta de emprego qualificada dentro desse prazo nem mude sua situação para outro tipo de autorização, deverá deixar a Espanha ao término do período ou buscar outra via de regularização prevista na legislação
  • Conversão em residência de trabalho: Se durante esses 12 meses o estrangeiro obtiver uma oferta de emprego, o empregador poderá solicitar uma autorização de residência e trabalho inicial em favor do candidato, sem que este precise retornar ao seu país para solicitar um novo vistos. A apresentação desse pedido de autorização de trabalho enquanto o visto de busca está vigente suspende o vencimento do visto até que haja uma decisão sobre a autorização de residência e trabalho. Em outras palavras, caso o visto ainda esteja válido e seja iniciada a tramitação para um visto de trabalho, o estrangeiro poderá permanecer legalmente na Espanha até a decisão final sobre o pedido de residência laboral.

Quem Pode Solicitar o Visto de Busca de Trabalho

O regulamento define duas categorias principais de beneficiários elegíveis a este vistoboe.es, além de prever um mecanismo específico para estudantes estrangeiros formados na Espanha. São eles:

  • 1. Estrangeiros formados no ensino superior na Espanha: Aqueles que concluíram estudos superiores em instituição espanhola (nível de graduação, mestrado ou doutorado, equivalentes ao nível 6 ou superior do Marco Europeu de Qualificações) podem solicitar uma autorização de residência por busca de emprego sem necessidade de visto consular Trata-se de uma permissão especial para permanecer na Espanha após os estudos com o fim de procurar trabalho ou empreender um negócio relacionado à sua formação. É obrigatório que o estudante tenha concluído seus estudos com sucesso e que o seu visto ou autorização de estância por estudos estivesse válido até a conclusão do curso. Essa solicitação deve ser apresentada nos 60 dias antes ou nos 90 dias após a conclusão dos estudos (ou do vencimento da autorização de estudante). Em resumo, o recém-formado tem esse intervalo para requerer a residência de 12 meses para busca de emprego, sem precisar sair da Espanha. Durante o ano de validade, o titular pode residir legalmente e, se conseguir um contrato compatível com sua qualificação, poderá modificar sua situação para uma residência com autorização de trabalho sem ter que retornar ao país de origem
  • 2. Filhos e netos de espanhóis de origem: O novo regulamento criou uma modalidade de visto de busca de trabalho destinada a descendentes diretos de espanhóis de origem. Esta categoria se enquadra no esforço de aproveitar laços familiares com a Espanha para atrair talentos. Em termos gerais, considera-se “espanhol de origem” aquele cidadão que adquiriu nacionalidade espanhola desde o nascimento (por exemplo, espanhóis natos ou por filiação). Portanto, estrangeiros cujo pai, mãe, avô ou avó tenha sido espanhol de origem podem se qualificar. Segundo as diretrizes oficiais, esses candidatos devem atender a critérios básicos como: ter entre 18 e 45 anos de idade, não possuir nacionalidade espanhola, e residir no país de candidatura (por exemplo, no seu país de origem) no momento da solicitação. Ademais, precisam cumprir os requisitos gerais de entrada, tais como não ter antecedentes penais, apresentar comprovantes de meios econômicos e contratar um seguro de saúde ou de viagem válido. Essa categoria de visto não impõe restrição quanto à área profissional em que o candidato buscará emprego na Espanha – diferentemente do próximo grupo – e não está sujeita à avaliação da situação nacional de emprego (dispensa do chamado “teste de mercado laboral”. Em outras palavras, os filhos ou netos de espanhóis de origem podem receber o visto mesmo que a profissão pretendida não esteja em demanda, pois a lei os isenta desse critério de escassez ocupacional. O governo espanhol estabeleceu um número limitado de vagas para este tipo de visto; por exemplo, noticiou-se oficialmente a previsão inicial de 1.500 vistos nessa categoria, distribuídos via processos seletivos nos consulados (principalmente em países com grande comunidade descendente, como na América Latina)
  • 3. Candidatos em ocupações de difícil cobertura (determinadas profissões/regiões): A segunda classe de vistos de busca de trabalho definida no regulamento é voltada a estrangeiros com perfis profissionais de que a Espanha necessita por escassez de mão de obra em certas ocupações ou localidade. A normativa prevê que, por meio de uma Ordem Ministerial de Contratações em Origen, seja aprovado periodicamente um número de vistos para busca de emprego limitados a determinadas ocupações e/ou a determinados âmbitos territoriais onde haja demanda não atendida de trabalhadores. Em essência, trata-se de conceder vistos a profissionais qualificados em áreas com carência de pessoal na Espanha. As ocupações elegíveis e as províncias ou regiões alvo devem ser definidas em cada convocação anual ou periódica realizada pelo Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migrações, com base na situação do mercado de trabalho espanhol. Os candidatos nesta modalidade também precisarão solicitar o visto a partir do exterior, junto aos consulados, quando houver uma chamada aberta para sua profissão. Importante destacar que, havendo mudanças imprevistas na demanda de trabalho, a regulamentação permite adaptar a concessão desses vistos a outras ocupações ou localidades emergentes, de forma excepcional, por decisão da autoridade migratória competente.

Requisitos Gerais e Documentos Necessários

Embora cada categoria acima tenha especificidades, existem requisitos comuns e documentos básicos que todos os solicitantes do visto de busca de trabalho devem cumprir, conforme as normas espanholas:

  • Comprovação de meios financeiros: O candidato deve demonstrar que possui recursos econômicos suficientes para se manter durante os 12 meses de residência sem trabalhar. Em termos práticos, exige-se comprovar, no mínimo, quantia equivalente a 100% do IPREM mensal (Indicador Público de Renda) multiplicado por 12 meses. O IPREM em 2025 gira em torno de 600 euros mensais; portanto, seria necessário provar aproximadamente €7.200 disponíveis (pode ser em contas bancárias, patrocínio financeiro, etc.). Esta exigência busca garantir que o estrangeiro não se tornará uma carga para o sistema social enquanto busca emprego.
  • Seguro de saúde: É obrigatório apresentar um seguro médico, público ou privado, que cubra todo o período de permanência (um ano) na Espanha. O seguro deve oferecer cobertura completa em território espanhol, equivalendo às prestações do sistema público de saúde. Para solicitantes que já estejam na Espanha (caso dos ex-estudantes), também é possível a inscrição no sistema de saúde pública mediante certas condições; de todo modo, a cobertura de saúde contínua deve ser garantida.
  • Ausência de antecedentes criminais: O requerente precisa apresentar certidões negativas de antecedentes penais do seu país de origem e de quaisquer países onde tenha residido nos últimos anos. A Espanha não concederá o visto se o estrangeiro tiver antecedentes por delitos que constituam, conforme a legislação espanhola, impedimento de entrada.
  • Passaporte válido: Deve-se possuir passaporte vigente, com validade geralmente superior a 6 ou 12 meses. No caso do visto consular, o passaporte precisa ter pelo menos 6 meses de vigência restante na data da solicitação.
  • Demais documentos pessoais: Preenchimento de formulários oficiais de solicitação de visto, 2 fotografias recentes no formato padrão e pagamento das taxas consulares correspondentes. Para os descendentes de espanhóis, será exigida documentação que prove o vínculo familiar (certidões de nascimento do solicitante e do ascendente espanhol, documentos do ascendente que comprovem a nacionalidade de origem etc.). Para os formados na Espanha, exige-se o diploma ou certificado de conclusão do curso superior realizado em instituição espanhola, bem como comprovativo de que mantiveram residência legal como estudante até o fim do curso.
  • Local da solicitação: Os interessados devem solicitar o visto no consulado espanhol do país onde residem legalmente (no caso das modalidades 2 e 3 acima). Já os estudantes formados na Espanha (modalidade 1) fazem o pedido de autorização diretamente na Oficina de Estrangeiros na Espanha, sem precisar passar por consulado, desde que dentro do prazo estipulado após a formatura.

Critérios para Descendentes de Espanhóis de Origem

Dado o interesse especial nesse grupo, vale reforçar os critérios específicos para filhos e netos de espanhóis que pretendem obter o visto de busca de trabalho:

  • Prova da ascendência espanhola: É necessário demonstrar que o candidato possui pai/mãe ou avô/avó que seja espanhol de origem (isto é, que tenha nascido espanhol, não apenas naturalizado). Geralmente, apresenta-se certidão de nascimento do ascendente espanhol e documentos que atestem a nacionalidade espanhola dele (como DNI ou certificado de nascimento espanhol). Se o ascendente já faleceu, costuma-se requerer também o certificado de nascimento ou de naturalização espanhol daquele ascendente, para comprovar que ele era espanhol de origem.
  • Faixa etária: Conforme as diretrizes divulgadas, somente candidatos maiores de 18 anos e menores de 45 anos podem participar dessa modalidade. Essa limitação de idade foi estabelecida presumivelmente para focalizar em trabalhadores em idade ativa e com maior mobilidade laboral.
  • Residência atual: O candidato deve residir fora da Espanha, no país determinado na convocação. Por exemplo, numa chamada destinada a residentes na Argentina ou Cuba (países com grande número de descendentes de espanhóis), somente serão aceitas solicitações de quem comprove domicílio naquele país. Essa medida organiza o processo por países e impede que pessoas já na Espanha de forma irregular tentem aproveitar indevidamente o visto.
  • Demais condições: Assim como nas outras categorias, exige-se a não aquisição prévia da nacionalidade espanhola (o solicitante não pode ele próprio já ser cidadão espanhol) a inexistência de antecedentes criminais e o cumprimento dos requisitos de recursos financeiros, seguro e passaporte já mencionados. Os descendentes, ao obterem o visado, ficam isentos da “situação nacional de emprego” – em termos práticos, isso significa que quando encontrarem uma oferta de trabalho na Espanha, poderão ser contratados sem que a empresa precise demonstrar que não havia espanhóis ou residentes disponíveis para a vaga Essa exceção legal está prevista no artigo 40 da Lei de Estrangeiros e visa facilitar a inserção laboral dos descendentes de espanhóis. Além disso, diferentemente da maioria dos outros vistos de trabalho, não há restrição de setor ou profissão para o visto de filhos/netos: o beneficiário poderá procurar emprego em qualquer área ou região da Espanha, de acordo com suas qualificações e oportunidades disponíveis

Lista Oficial de Profissões de Difícil Cobertura (Escassez)

Um elemento importante relacionado à categoria “ocupações de difícil cobertura” é o Catálogo Oficial de Ocupações de Difícil Cobertura, publicado periodicamente pelo governo espanhol. Esse catálogo, elaborado pelo Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE) a cada trimestre, lista as profissões que enfrentam escassez de candidatos em cada província ou região do país. A inclusão de uma ocupação nesse catálogo sinaliza que há dificuldade para preenchê-la com mão de obra local, o que permite agilizar contratações de estrangeiros, já que dispensa a verificação prévia de candidatos nacionais disponíveis para essas vagas.

Para 2025, o SEPE já divulgou os catálogos correspondentes. Por exemplo, foi publicada no Boletín Oficial del Estado (BOE) a Resolução de 17 de janeiro de 2025 contendo o catálogo do 1º trimestre de 2025, e posteriormente a do 2º trimestre de 2025 (abril-junho) com as atualizações pertinentes. Essas listas oficiais confirmam quais profissões estavam em déficit de profissionais no país. De acordo com as publicações do 2º trimestre de 2025, destacam-se, por exemplo, várias ocupações no setor marítimo/naval (como pilotos de navio, mecânicos de máquinas navais, frigoristas marítimos) e profissões esportivas (treinadores e atletas profissionais), entre outras, como posições de difícil preenchimento em certas regiões. Surpreendentemente, áreas tecnológicas ou de saúde não figuravam entre as maiores carências naquele momento, indicando que a demanda não atendida concentra-se em ofícios técnicos e especializados fora do eixo tradicional de TI e medicina

Relação com o visto de busca de trabalho: A publicação do catálogo de profissões de difícil cobertura serve de base para a definição das ocupações elegíveis na modalidade de visto “determinadas ocupações e âmbitos territoriais”. Ou seja, as autoridades utilizam esses dados de escassez para selecionar quais setores e regiões estarão contemplados na emissão de vistos de busca de emprego para estrangeiros. Se um profissional estrangeiro qualificado atua em uma das profissões listadas no catálogo vigente, ele potencialmente terá prioridade ou facilidade para obter o visto de busca de trabalho na categoria ocupacional, pois sua qualificação se alinha às necessidades identificadas no mercado espanhol. Em suma, sim, a lista oficial foi publicada e atualizada, e ela embasa a concessão dos vistos voltados a ocupações específicas, orientando tanto os candidatos quanto os empregadores sobre as oportunidades abertas aos trabalhadores estrangeiros

📌 Resolução do 1.º trimestre de 2025


📌 Atualização do 2.º trimestre de 2025 (abril–junho)

Considerações Finais

Em conclusão, o Visto de Busca de Trabalho na Espanha, em vigor desde maio de 2025, oferece um caminho legal e temporário para estrangeiros permanecerem no país enquanto procuram emprego. Com duração de 12 meses improrrogáveis, ele se destina principalmente a três grupos: estrangeiros recém-formados na Espanha, que podem requerer a autorização sem sair do país; filhos e netos de espanhóis de origem, que contam com um programa especial de até um ano para se estabelecer e trabalhar; e profissionais de setores com escassez de mão de obra, selecionados conforme as necessidades do mercado espanhol boe.es. As condições exigem que o candidato comprove meios de subsistência, seguro de saúde e idoneidade (sem antecedentes), garantindo assim que sua estadia durante a busca de emprego seja sustentável e regular

Fontes oficiais como o BOE – através do Real Decreto 1155/2024 e das ordens ministeriais subsequentes – e informações do Ministério da Migração e do Trabalho respaldam essas informações e regulam todos os procedimentos aqui descritos. Em caso de sucesso na busca por emprego, o visto cumprirá seu propósito de facilitar a transição do estrangeiro para uma residência de trabalho estável na Espanha; caso contrário, ao fim do período, o titular deve buscar vias alternativas ou retornar ao país de origem, conforme estabelecido nas normas vigentes.

Fontes Oficiais Consultadas:

  • Boletín Oficial del Estado (Real Decreto 1155/2024 de 19 de noviembre de 2024) – novo Regulamento de Estrangeiros
  • Ministério da Inclusión, Seguridad Social y Migraciones – Ordens e instruções sobre gestão de contratações em origem e vistos de busca de emprego
  • Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE) – Catálogo de Ocupações de Difícil Cobertura, 1º e 2º trimestre de 2025
  • Portal de Extranjería (informativos jurídicos) – requisitos para autorização de residência por busca de emprego para formados na Espanha
  • Comunicações consulares e jurídicas sobre vistos para filhos e netos de espanhóis de origem – critérios de seleção e requisitos básicos

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