​Tudo que você presisa saber sobre visto de estudos na Espanha

O visto de estudante na Espanha é classificado como um visto de estância, ou seja, de não residente, o que significa que ele não conta para a solicitação de nacionalidade espanhola.

A estadia por estudos com menos de 90 dias não requer visto de estudos.

O valor do visto de estudos é: Matricula do centro onde vai estudar + seguro de saúde aceito no consulado espanhol + taxas + 8.400 euros que deve demonstrar como médios econômicos no consulado español

Duração do Visto e Direitos Associados

  • Vistos até 180 dias: Não concedem direito ao Número de Identificação de Estrangeiro (NIE), impossibilitando a renovação da estância em território espanhol.
  • Vistos superiores a 180 dias: Concedem direito ao NIE. Para cursos de nível superior (graduação, mestrado e doutorado), o visto inclui automaticamente autorização para trabalhar e estudar até 30 horas semanais. No caso de cursos técnicos e de idiomas, essa autorização deve ser solicitada à Extranjería, um processo que pode ser demorado e, na minha opinião, não é o mais recomendável.

Solicitação do Visto em Território Espanhol

É possível solicitar o visto de estudos diretamente na Espanha, desde que:

  • As regras e exigências sejam as mesmas que as aplicadas no país de origem.
  • A solicitação seja feita antes de 29 dias após a entrada no país.
  • A entrada tenha sido realizada por um aeroporto espanhol, ou seja, a imigração inicial deve ter ocorrido na Espanha.

Podem obter visto para o estudante ser acompanhado pelos seguintes familiares: 

  • O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto.
  • Os filhos menores de idade ou incapacidades. 

O visto para familiar de estudante não autoriza a trabalhar. 

Atividades que permitem obter um visto de estudos​​ 

  • Estudos a tempo inteiro num centro de ensino autorizado que conduzam à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
  • Estudos de doutoramento.
  • Atividades de formação.
  • Programas de mobilidade de alunos do ensino secundário e/ou do ensino secundário num estabelecimento de ensino ou científico oficialmente reconhecido.
  • Estágios não profissionais em organismos ou entidades públicas ou privadas que não possam ser abrangidas pelos vistos de estágios (ver “Vistos de estágios”).
  • Serviços de voluntariado no âmbito de programas que visem objetivos de interesse geral.
  • Programas “au pair”.
  • Auxiliares de conversação.

É IMPORTANTE VERIFICAR COM O SEU CONSULADO ESPANHOL CORRESPONDENTE AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS 

Documentos necessários para o estudante​ 

1. Formulário de pedido de visto nacional​. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado. Neste link você tem coletadas todas as informações.

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ser válido, no mínimo, para toda a duração da estadia prevista e ter duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Prova de admissão para a atividade de estudos, formação, voluntariado ou estágios. Original e uma cópia do documento que prove:

  • A admissão num estabelecimento de ensino autorizado para a realização de um programa de estudos a tempo inteiro.
  • A admissão num centro de investigação ou formação.
  • A admissão num programa de mobilidade de alunos (neste caso, será também apresentada prova da admissão num centro de estudos, do acolhimento por uma família ou instituição e compromisso do organizador do programa de assumir as despesas).
  • A admissão para a realização de estágios não remunerados com base na assinatura de uma convenção.
  • A convenção com a organização responsável por um programa de voluntariado. 

5. Prova da disponibilidade de meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente (ou o seu representante legal ou familiar que o apoia) dispõe de meios económicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e de regresso do estudante e dos familiares que o acompanharem. A quantia mínima exigida equivale a 100% do IPREM. A esta quantia, é preciso adicionar 75% do IPREM pelo primeiro familiar e 50% do IPREM por cada família adicional. Se o alojamento já tiver sido pago antecipadamente para toda a estadia, esta quantia será deduzida. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

IPREM

6. Seguro de saúde.  Original e uma cópia do certificado de seguro saúde privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha. 

Deniza: https://bit.ly/segurodesaudeespanha

7. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal que solicitem um visto para uma estadia superior a 180 dias deverão apresentar o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Atestado médico. Se for solicitado um visto para uma estadia superior a 180 dias, deve ser apresentado o original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

9. Prova da residência no território consular. Deve-se provar a residência legal no território consular ou a frequência em estudos presenciais no território consular. 

10. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

11. Autorização dos representantes legais. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e uma cópia do registo notarial dos progenitores ou tutores, autorizando a deslocação do menor para Espanha e identificando a pessoa que se responsabilizará pelo menor em Espanha. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

12. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular

Documentos necessários para os familiares​​​ 

Para cada familiar que acompanhar o estudante, será necessário apresentar: 

  • Os documentos referidos na lista acima com os números 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 12. Se for o caso, o 10.

Além disso, deverão apresentar os certificados que comprovem a relação de parentesco com o estudante (certidão de casamento, de união de facto, ou de nascimento, consoante o caso). Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

Procedimento​​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto das pessoas que residirem no território consular ou que se encontrem regularmente no território consular a frequentar estudos, embora não tenham o estatuto de residentes. 

O pedido de visto de estudos implica igualmente um pedido de autorização de estadia por estudos. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado. 
  • Prazo para solicitar o visto: O visto deve ser solicitado com antecedência suficiente em relação ao início dos estudos, pois o procedimento implica consultas junto de outras autoridades.  
  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 
  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es​/Home.aspx 
  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 
  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 1 mês a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 
  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, se for menor de idade, no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  
  • Recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto: Se for o caso, a recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 
  • Recursos: Em caso de recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 
  • Validade do visto: Se a estadia por estudos não exceder os 6 meses, o visto é válido para toda a estadia e não é necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro.

    ​Se a estadia por estudos for superior a 6 meses, o visto é válido para 90 dias de estadia. O estudante deverá solicitar um Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da sua entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização foi processada.

Modificação do Visto de Estudante para Visto de Trabalho

Após a conclusão dos estudos, é possível modificar a situação de estância por estudos para uma autorização de residência e trabalho por conta própria ou por conta alheia. Para isso, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação espanhola, que incluem:

  • Apresentar um contrato de trabalho ou demonstrar a intenção de iniciar uma atividade profissional por conta própria.
  • Comprovar a conclusão dos estudos ou pesquisa.
  • Atender aos critérios de qualificação profissional exigidos para a ocupação ou atividade que se pretende exercer.
  • Demonstrar que a remuneração oferecida é compatível com as condições estabelecidas pela legislação trabalhista espanhola.

É importante ressaltar que a modificação do visto de estudante para visto de trabalho não é automática e requer a apresentação de uma solicitação formal às autoridades de imigração espanholas. Recomenda-se iniciar esse processo com antecedência, antes do término da validade do visto de estudante, para evitar situações de permanência irregular no país.

Permissão de Trabalho por Estudos

Um passo mais formalizado seria obter diretamente a permissão de trabalho por estudos. Essa permissão não está vinculada a um contrato de estágio, mas sim a uma oferta de trabalho com mais direitos e obrigações.

O que é a permissão de trabalho por conta alheia?

A permissão de trabalho por conta alheia permite que estudantes estrangeiros que concluíram seus estudos na Espanha trabalhem de forma indefinida em uma empresa espanhola.

Requisitos para a autorização de residência para busca de emprego

  • Conclusão dos estudos: Ter finalizado um curso de graduação, mestrado ou doutorado na Espanha.
  • Seguro médico: Contratar um seguro médico privado com cobertura completa.
  • Meios econômicos: Comprovar recursos financeiros suficientes para se manter durante o período de busca de emprego.
  • Sem antecedentes criminais: Não possuir antecedentes penais nos países onde tenha residido nos últimos cinco anos.

Processo de solicitação

  1. Preparar a documentação necessária.
  2. Apresentar a solicitação.
  3. Aguardar a resolução.
  4. Obter o TIE (Cartão de Identidade de Estrangeiro).

O que fazer durante o período de busca de emprego?

Após obter a autorização de residência para busca de emprego, você terá até 12 meses para encontrar um emprego adequado ou iniciar seu próprio negócio. Algumas considerações importantes:

  • Buscar emprego: Utilize portais de emprego, redes profissionais e feiras para encontrar oportunidades relacionadas à sua área de estudo.
  • Empreender: Caso opte por abrir um negócio, elabore um plano de negócios sólido e atenda aos requisitos legais para estabelecer uma empresa na Espanha.
  • Atualizar sua situação: Se conseguir um emprego ou decidir empreender, será necessário solicitar a modificação da permissão de residência para busca de emprego para uma permissão de residência e trabalho, seja por conta alheia ou conta própria.

Mudança da Permissão de Residência

Ao mudar de permissão de residência, é necessário diferenciar entre:

Permissão de trabalho por conta alheia

Se você encontrar um emprego durante o período de busca, poderá solicitar a mudança para uma permissão de trabalho por conta alheia. Será necessário apresentar a oferta de emprego e cumprir os requisitos específicos desse tipo de permissão.

Permissão de trabalho por conta própria

Caso decida abrir seu próprio negócio, poderá solicitar a permissão de trabalho por conta própria. Para isso, deve apresentar um plano de negócios, demonstrar a viabilidade econômica do projeto e atender aos requisitos específicos dessa modalidade.

Essa permissão é ideal para aqueles que já possuem uma oferta de trabalho.

Requisitos para solicitar a permissão de trabalho por conta alheia

  • Conclusão dos estudos: Ter completado os estudos em uma instituição reconhecida na Espanha.
  • Oferta de emprego: Apresentar uma oferta de emprego indefinida com, no mínimo, o salário mínimo interprofissional.
  • Seguro médico: Contratar um seguro médico que cubra toda a estadia na Espanha.
  • Meios econômicos: Comprovar recursos financeiros suficientes até o início da atividade profissional.

Processo de solicitação

O processo para a permissão de trabalho por conta alheia envolve várias etapas importantes:

  1. Obter uma oferta de emprego.
  2. Preparar a documentação necessária.
  3. Apresentar a solicitação.
  4. Aguardar a resolução.
  5. Obter o TIE.

Considerações adicionais

  • Renovação: A autorização inicial tem validade de um ano. É necessário renová-la antes do vencimento, comprovando que os requisitos continuam sendo atendidos.
  • Mudança de empregador: Caso mude de empregador no primeiro ano, será necessário notificar a Oficina de Extranjería e, em alguns casos, obter uma nova autorização.
  • Direitos trabalhistas: Com essa permissão, você terá os mesmos direitos trabalhistas de qualquer trabalhador espanhol, incluindo contrato de trabalho, seguridade social e benefícios trabalhistas.

Inclusão de familiares

Embora essa permissão não permita incluir familiares na solicitação inicial, se seus familiares já residirem na Espanha sob sua autorização anterior como estudante, sua situação será automaticamente estendida.

Cumprimento de prazos

Certifique-se de respeitar os prazos de cada etapa e renovação para evitar problemas legais.

Consultoria profissional

Recomenda-se consultar um advogado especializado em imigração para garantir o cumprimento de todos os requisitos e procedimentos de forma correta.

Conclusão

Ficar na Espanha após finalizar os estudos é possível graças a diversas opções de permissões de residência e trabalho. Desde a autorização de residência para práticas até a permissão de trabalho por conta alheia, há diferentes caminhos para continuar vivendo na Espanha de forma legal e produtiva. Certifique-se de cumprir todos os requisitos e apresentar sua solicitação a tempo para aproveitar essas oportunidades ao máximo.

Além disso, é aconselhável buscar orientação especializada ou consultar um advogado de imigração para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

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Fonte: https://www.exteriores.gob.es/Consulados/saopaulo/pt/ServiciosConsulares/Paginas/Consular/Visado-de-estudios.aspx

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