Muitas pessoas quando chegam na Espanha, não sabem o que fazer com o tempo trabalhado no Brasil, afinal um projeto novo nem sempre está conosco a possibilidade de não começar do zero.

O Brasil e a Espanha possuem um Tratado Internacional Previdenciário, o que significa dizer que as questões previdenciárias poderão ser tratadas de uma maneira mais leve, em razão dos princípios da: prevalência dos direitos humanos e cooperação entre os povos para o progresso, tratado especialmente na nossa Constituição da República.

Desta maneira, a seguridade social  tem como princípio de proteger o segurado não somente  na implantação de uma Aposentadoria, mas também no Auxílio Temporário por Incapacidade (auxílio doença), Acidente de Trabalho e Doença Profissional, Auxílio Maternidade para aquelas que estão em serviço de Deslocamento Internacional ou como Contribuinte  na qualidade de Autônomo/Facultativo e  Pensão por Morte.

Todos estes benefícios ficarão a disposição se houver a contribuição mensal, levando em conta o período de carência que cada benefício previdenciário exige, e desde que não esteja filiado ao sistema previdenciário espanhol.

Desta maneira aconselhamos que, enquanto não estiver enquadrada em uma atividade remunerada aqui na Espanha, continue fazendo os recolhimentos previdenciários para que não ocorra a perda da qualidade de segurado, evitando ficar sem qualquer cobertura como mencionamos acima.

É importante, em caso de dúvidas buscar um profissional especializado no tema para que não haja contribuições invertidas ao sistema previdenciário de forma desnecessária e/ou equivocada, e que sejam realizadas de maneira efetiva para proporcionar o melhor benefício no momento em for requerido.

Por Gercy Marins, advogada especializada em Direito Previdenciário.

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