Aqui você vai encontrar informação dos casos em que você pode adquirir a nacionalidade espanhola.
Como você pode pedir a nacionalidade espanhola por residência?
De acordo com o artigo 22.1 do Código Civil, para a concessão da nacionalidade por residência, se requer que esta última tenha durado dez anos.

O artigo 22.2 do Código Civil diz que a residência se adquire em um ano para:
1.Quem nasceu em território espanhol.
2.Quem não exerceu oportunamente a faculdade de optar.
3.Quem esteve sujeito à tutela, guarda ou acolhimento de um cidadão ou instituição os espanhóis durante dois anos consecutivos, inclusive se continua nesta situação no momento do requerimento.
4.Quem no tempo do requerimento leve um ano casado com um espanhol/la e não estiver separado legalmente ou de hecho.
5.O viúvo/a de espanhol/a, se quando ocorreu a morte do cônjuge não havia separação legal ou de hecho.
5.O nascido fora da Espanha, de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente sejam espanhóis.
Muita gente pensa que a nacionalidade pode ser solicitada por casamento com um espanhol/la. Não. A nacionalidade espanhola NÃO pode ser solicitada por ser cônjuge de um espanhol/la. O fato de ser cônjuge de um espanhol/la só beneficia no que se refere ao tempo que se leva de residência. É permitido solicitar a nacionalidade após um ano de residência legal e continuada em território espanhol.
Desde quando se entende que o estrangeiro reside legalmente na Espanha?
Desde o momento em que lhe é concedido o permiso ou a autorização para residência legal, e o cômputo do prazo exigido no Código Civil se inicia na data do requerimento do permiso/autorização de residência.

Quais documentos são necessários para poder solicitar a nacionalidade espanhola por residência?
Para poder solicitar a Nacionalidade Espanhola por residência, serão necessários os seguintes documentos:
1. Tarjeta de Identidad de Extranjeros. É recomendável, mas não imprescindível, pois você pode introduzir na plataforma eletrônica o seu Número de Identidad de Extranjeros (NIE).
2. Passaporte completo, em vigor.
3.Certificado de Antecedentes Penais do país de origem, em vigor e a validez de 6 meses do documento.Deve estar traduzido e legalizado de acordo aos Convênios Internacionais. Este documento poderá ser substituído pelo Certificado Consular de Conduta, conforme ao estabelecido pelo Ministerio de Asuntos Exteriores, devidamente traduzido e legalizado.
O Certificado Consular de Conduta só será admitido quando for expedido com base na consulta com as autoridades competentes do país de origem.
4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Se você tiver filhos espanhóis você deve anexar a certidão de nascimento emitida por um registro civil espanhol, válido por 3 meses desde a data de emissão.
Se os filhos não têm a nacionalidade espanhola, deverá ser anexada a certidão de nascimento do país de origem devidamente legalizada e em vigor.
5. Certidão de Casamento do país de celebração, em vigor, atual. Este documento deverá também ser legalizado. Bastará com o selo da Apostila de Haia.
Se o casamento foi contraído na Espanha com outro estrangeiro, é preciso apresentar a certidão de casamento espanhola.
A Certidão de casamento espanhola deve estar atual, em vigor com 3 meses de validade, se o interessado se casou na Espanha com outro estrangeiro, ou se casou com um cidadão espanhol/la.
Apresentar a Certidão de nascimento do cônjuge espanhol, no caso de estar casado/a com espanhol/a. Este documento deve ser emitido por um registro civil espanhol e é válido por três meses.
Certidão de convivência histórica ou certidão de empadronamiento histórico, no caso de ser cônjuge de espanhol para poder provar a convivência mínima de um ano anterior à data do requerimento da nacionalidade.
No caso de viúvo/a de espanhol/a, é preciso apresentar:
Certidão literal de nascimento do cônjuge expedido pelo registro civil espanhol, com validade de 3 meses a partir da data de expedição.
Certidão de casamento expedido pelo Registro Civil espanhol atualizado, com validade de três meses a partir da data de expedição.
Certidão de óbito do cônjuge.
Certidão de empadronamiento conjunto ou convivência na data de falecimento do cônjuge.
Se você for descendente de espanhol:
Certidão literal de nascimento do pai ou da mãe espanhol/la, ou
Certidão literal de nascimento do avô ou da avó espanhola. Neste caso, é preciso apresentar também a certidão de nascimento do pai ou da mãe descendente de espanhol, independentemente da sua nacionalidade.
O caso dos menores de idade
A necessidade da autorização judicial para o requerimento da nacionalidade espanhola por residência para menores está contemplada no Código Civil. A norma diz que sempre que for solicitada a nacionalidade espanhola por residência para menores é necessário um relatório do Ministerio Fiscal e uma autorização do juiz que se encarrega do Registro Civil do município de residência do menor.
Além dos documentos, você precisará fazer duas provas: o DELE e o CCSE. O que são?

Para demonstrar o grau de integração de um estrangeiro na Espanha que solicitar a Nacionalidade Espanhola por residência, será necessário somente demonstrar o domínio da língua castelhana, conhecido como DELE, no nível A2 ou superior; e uma prova de conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha, conhecido como CCSE, tendo os certificados de APTO em ambos os exames.
O exame DELE pode ser feito em qualquer centro homologado do Instituto Cervantes, em qualquer lugar do mundo, e tem um custo de 124 euros. O resultado desta prova sai em, no máximo, 2 meses e o certificado tem validade indefinida.
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